LEI Nº. 1885, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei Vereador Alcino Carvalho

 

DA DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “MARIA DE MELO CARVALHO” EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominado Rua “MARIA DE MELO CARVALHO”, a artéria que se inicia na “Av. João Manoel Mote” e termina na propriedade do Sr. Gemido Lopes, em Garrafão, neste Município.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 09 de dezembro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.