O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender às despesas de inscrição do Executivo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 de abril a 5 de maio de 1957, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de março de 1957.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 27 de março de 1957.
Conforme o original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.