LEI N°. 1876, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.


Autor do Projeto:
Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, PARA INSERIR NO ORÇAMENTO 2004, CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:

 

Artigo 1° - Fica alterado o Orçamento Analítico da Despesa - Exercício de 2004, com a inserção de crédito especial referente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - ES, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguinte descrição:

 

I - Dotações para inserção de crédito especial:

 

ÓRGÃO

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

030

001

4.4.90.61.000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

R$ 20.000,00

030

001

4.4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

 

II - O valor do crédito especial inserido será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

030

001

3.1.90.01.001

APOSENTADORIAS E REFORMAS

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Artigo 2° - O valor total da Unidade Orçamentária permanecerá o mesmo.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.