LEI N°. 1876, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
Autor do Projeto:
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, PARA INSERIR NO
ORÇAMENTO 2004, CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica alterado o Orçamento Analítico da Despesa - Exercício de 2004, com a
inserção de crédito especial referente ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Itapemirim - ES, no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguinte descrição:
I - Dotações para inserção de crédito especial:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
030 |
001 |
4.4.90.61.000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
R$ 20.000,00 |
030 |
001 |
4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
II - O valor do crédito especial inserido será
coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
030 |
001 |
3.1.90.01.001 |
APOSENTADORIAS E REFORMAS |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
Artigo 2° - O valor
total da Unidade Orçamentária permanecerá o mesmo.
Artigo 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.