LEI Nº. 1874, DE 01 DE JULHO DE 2004.


DISPÕE SOBRE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem no exercício de suas atividades no corrente ano letivo de 2004, no Ensino Fundamental Público, a título de abono salarial, a ser pago em duas parcelas, no transcorrer do exercício de 2004.

 

Art. 2° - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será obrigatório e exclusivamente, para os Profissionais do Magistério Municipal, pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos recursos do FUNDEF.

 

Art. 3° - A remuneração complementar de que trata o Art. 1° desta Lei, será integral ou proporcional, de acordo com o montante de sobra dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano letivo, ou parte dele.

 

Art. 4° - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta lei serão provenientes de sobra integral do percentuai de 60% (sessenta por cento) do FUNDEF, destinado ao pagamento de pessoal.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 01 de Julho de 2004.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.