LEI Nº. 1874, DE 01
DE JULHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE PERDAS SALARIAIS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos
profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem no
exercício de suas atividades no corrente ano letivo de 2004, no Ensino
Fundamental Público, a título de abono salarial, a ser pago em duas parcelas,
no transcorrer do exercício de 2004.
Art. 2° - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será
obrigatório e exclusivamente, para os Profissionais do Magistério Municipal,
pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos
recursos do FUNDEF.
Art. 3° - A remuneração complementar de que trata o Art. 1° desta Lei, será integral
ou proporcional, de acordo com o montante de sobra dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(FUNDEF) e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano letivo, ou
parte dele.
Art. 4° - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta lei serão
provenientes de sobra integral do percentuai de 60% (sessenta por cento) do
FUNDEF, destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 01 de Julho de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.