LEI Nº.1872, DE 10 DE MAIO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI 1.435/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O Anexo III da Lei 1.435/97 de 07 de março de 1997 passa a ter a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe da Divisão

02

FCA2

50% da Classe H Nível VI

01 em cada Divisão

Chefe da Seção

13

FCA3

50% da Classe F Nível VI

01 em cada Seção

Encarregado de Serviço

06

FCA4

50% da Classe B Nível VI       01 em cada Serviço

Encarregado de Serviço

 

(Redação dada pela Lei n° 2428/2011)

Denominação do Cargo

Quantidade

Ref.

Valor

Distribuição

Chefe da Divisão

02

FCA2

50% da Classe H Nível VI

01 em cada Divisão

Chefe da Seção

13

FCA3

50% da Classe F Nível VI

01 em cada Seção

Encarregado de Serviço

6

FCA4

50% da Classe E, Nível IV

01 em cada serviço

 

Artigo 2º - Os recursos financeiros e orçarnentários para a cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 10 de maio de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.