LEI
Nº.1872, DE 10 DE MAIO DE 2004.
Autor do Projeto de
Lei: Executivo Municipal
ALTERA O
ANEXO III DA LEI 1.435/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Anexo
III da Lei 1.435/97 de 07 de março de 1997 passa a ter a seguinte redação:
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(Redação dada pela Lei n° 2428/2011)
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Ref. |
Valor |
Distribuição |
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Chefe da Divisão |
02 |
FCA2 |
50% da Classe H Nível VI |
01 em cada
Divisão |
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Chefe da Seção |
13 |
FCA3 |
50% da Classe F Nível VI |
01 em cada Seção |
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Encarregado de Serviço |
6 |
FCA4 |
50% da Classe E, Nível
IV |
01 em cada serviço |
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Artigo 2º - Os recursos financeiros e orçarnentários para a cobertura do disposto nos
artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2004, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 10 de maio de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.