O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, será representada no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se na Cidade do Rio de Janeiro, de 27 de abril a 5 de maio de 1957.
Art. 2º - A Delegação desta Câmara será composta pelo Presidente e Vice-Presidente da mesma.
Art. 3º - A Delegação fica autorizada a entender-se diretamente com a Comissão Nacional organizadora do IV Congresso Nacional de Municípios e com a Associação Brasileira de Municípios sobre os problemas e providencias concernentes ao referido congresso, bem como a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município que representa.
Art. 4º - Após o regresso fica a Delegação obrigada a apresentar em Plenário, relatório verbal ou escrito das atividades do congresso, especialmente daqueles quer, de perto, interessam a vida de nossa comunidade.
Art. 5º - É autorizada a abertura de Crédito Especial, no devido tempo, da importância de vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 23.000,00) para ocorrer às despesas de inscrição e ajuda de custo dos senhores componentes da Delegação ao IV Congresso Nacional de Municípios.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1957.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de março de 1957.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 27 de março de 1957.
Conforme o original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.