LEI Nº 187, DE 22 DE MARÇO DE 1957

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, será representada no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se na Cidade do Rio de Janeiro, de 27 de abril a 5 de maio de 1957.

 

Art. 2º - A Delegação desta Câmara será composta pelo Presidente e Vice-Presidente da mesma.

 

Art. 3º - A Delegação fica autorizada a entender-se diretamente com a Comissão Nacional organizadora do IV Congresso Nacional de Municípios e com a Associação Brasileira de Municípios sobre os problemas e providencias concernentes ao referido congresso, bem como a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município que representa.

 

Art. 4º - Após o regresso fica a Delegação obrigada a apresentar em Plenário, relatório verbal ou escrito das atividades do congresso, especialmente daqueles quer, de perto, interessam a vida de nossa comunidade.

 

Art. 5º - É autorizada a abertura de Crédito Especial, no devido tempo, da importância de vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 23.000,00) para ocorrer às despesas de inscrição e ajuda de custo dos senhores componentes da Delegação ao IV Congresso Nacional de Municípios.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 26 de março de 1957.

 

LUIS BARBIRATO DA FOSECA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de março de 1957.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 27 de março de 1957.

 

Conforme o original.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.