LEI Nº. 1871, DE 10 DE MAIO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores efetivos
ativos, inativos e pensionistas do SAAE na seguinte forma:
I - Em 15% a partir de 1° de maio de 2004.
II - Em 3% a partir de 1° de junho de 2004.
Artigo 2º - Fica concedido aos Servidores
efetivos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor de R$ 13,00 (treze
reais) por vale.
Artigo 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto nos
artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 10 de maio de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.