LEI Nº.
1870, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado
INCLUIR NA
GRADE ESCOLAR MUNICIPAL DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído na Grade de Ensino da Rede Municipal de ensino, o estudo do
ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), tendo corno objetivo, estimular o
conhecimento das crianças e adolescentes, sobre as medidas que garantem os
direitos da cidadania à população infanto juvenil.
Art. 2° - O Poder Executivo
Municipal, promoverá todos os esforços no sentido de realizar as atividades
relacionadas ao estudo do ECA, obedecendo os seguintes itens:
I - As atividades serão realizadas, somente nas dependências das Escolas da
rede Pública Municipal.
II - As atividades contarão com a participação dos educandos, seus
familiares, diretores, professores e demais funcionários, para mais perfeita
integração e para que tome conhecimento do ECA.
III - O Estatuto da
Criança e do Adolescente, representam avanço, quando propõe total proteção a
criança e ao adolescente, suplantando a visão educativa que prevê o direito ao
desenvolvimento integral e integrado.
Art. 3° - Deverá também os membros do Conselho Tutelar do Município, participar
integralmente do contido na presente Lei, organizando palestras nas escolas da
rede pública municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 19 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.