LEI Nº. 1870, DE 19 DE MARÇO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado


INCLUIR NA GRADE ESCOLAR MUNICIPAL DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica incluído na Grade de Ensino da Rede Municipal de ensino, o estudo do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), tendo corno objetivo, estimular o conhecimento das crianças e adolescentes, sobre as medidas que garantem os direitos da cidadania à população infanto juvenil.

 

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, promoverá todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas ao estudo do ECA, obedecendo os seguintes itens:

 

I - As atividades serão realizadas, somente nas dependências das Escolas da rede Pública Municipal.

 

II - As atividades contarão com a participação dos educandos, seus familiares, diretores, professores e demais funcionários, para mais perfeita integração e para que tome conhecimento do ECA.

 

III - O Estatuto da Criança e do Adolescente, representam avanço, quando propõe total proteção a criança e ao adolescente, suplantando a visão educativa que prevê o direito ao desenvolvimento integral e integrado.

 

Art. 3° - Deverá também os membros do Conselho Tutelar do Município, participar integralmente do contido na presente Lei, organizando palestras nas escolas da rede pública municipal.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 19 de março de 2004.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.