LEI Nº.
1865, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Itamar Ayub Alves
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO E MOBILIZAÇÃO À ADOÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Itapemirim - ES, o Dia do Incentivo e
Mobilização à Adoção, e ser realizada no dia 25 de maio de cada;
Parágrafo Único: Sempre que coincidir com sábados, domingos e feriados, o dia instituído
pelo caput desse artigo, será lembrado e as ações pertinentes aos mesmos, serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2° - No dia de Incentivo e Mobilização à Adoção, as repartições públicas da
administração municipal direta e indireta, desenvolverão atividades voltadas ao
tema de adoção de crianças e adolescentes, com a participação direta das
Secretárias Municipais de Ação Social, Educação e Saúde, em conjunto com o
Conselho Tutelar do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 15 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.