LEI Nº. 1865, DE 15 DE MARÇO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Vereador Itamar Ayub Alves


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO E MOBILIZAÇÃO À ADOÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no Município de Itapemirim - ES, o Dia do Incentivo e Mobilização à Adoção, e ser realizada no dia 25 de maio de cada;

 

Parágrafo Único: Sempre que coincidir com sábados, domingos e feriados, o dia instituído pelo caput desse artigo, será lembrado e as ações pertinentes aos mesmos, serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2° - No dia de Incentivo e Mobilização à Adoção, as repartições públicas da administração municipal direta e indireta, desenvolverão atividades voltadas ao tema de adoção de crianças e adolescentes, com a participação direta das Secretárias Municipais de Ação Social, Educação e Saúde, em conjunto com o Conselho Tutelar do Município.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 15 de março de 2004.

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.