LEI Nº. 1863, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O PROGRAMA CINEMA E
TEATRO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o PROGRAMA
CINEMA E TEATRO DE RUA;
Art. 2° - Consiste o Programa Cinema e Teatro de Rua, na exibição de filmes
nacionais, filmes educativos, filmes com conteúdo cultural e programa de
conscientização, bem como peças teatrais, apresentações cênicas e outros, em
espaços públicos, preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito a
população;
Art. 3° - A escolha dos filmes que serão exibidos e a seleção de peças ou
apresentação cênicas, será feita pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de
direito Público e privado, com o Governo Estadual, Federal, Petrobrás e Marinha
do Brasil, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de
que trata esta Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
Orçamentária própria ou suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
ltapemirim - ES, 08 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.