LEI Nº. 1863, DE 08 DE MARÇO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O PROGRAMA CINEMA E TEATRO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o PROGRAMA CINEMA E TEATRO DE RUA;

 

Art. 2° - Consiste o Programa Cinema e Teatro de Rua, na exibição de filmes nacionais, filmes educativos, filmes com conteúdo cultural e programa de conscientização, bem como peças teatrais, apresentações cênicas e outros, em espaços públicos, preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito a população;

 

Art. 3° - A escolha dos filmes que serão exibidos e a seleção de peças ou apresentação cênicas, será feita pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito Público e privado, com o Governo Estadual, Federal, Petrobrás e Marinha do Brasil, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação Orçamentária própria ou suplementada se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 

ltapemirim - ES, 08 de março de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.