LEI Nº. 1862, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
Autor do
Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado
INCLUIR HIGIENE BUCAL NO CURRÍCULO DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de
Ensinos Municipal, compreendendo maternal, creches, pré-escolas e do ensino
Fundamental, terão como matéria curricular ensinamentos de higiene bucal.
Art. 2º - A matéria curricular incluir escovação dental supervisionada, e
distribuição de escovas dentais, dentrifio ou creme dental fluoretados.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Educação, coordenarão, as atividades
criadas no artigo 1º da presente Lei, sendo autorizado o Poder Executivo
Municipal, á realizar convênios e parcerias com órgãos Federais, Estaduais,
Entidades, e empresas particulares, visando a sua implantação.
Art. 4º - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 08 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.