LEI Nº. 1862, DE 08 DE MARÇO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado

 

INCLUIR HIGIENE BUCAL NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os estabelecimentos de Ensinos Municipal, compreendendo maternal, creches, pré-escolas e do ensino Fundamental, terão como matéria curricular ensinamentos de higiene bucal.

 

Art. 2º - A matéria curricular incluir escovação dental supervisionada, e distribuição de escovas dentais, dentrifio ou creme dental fluoretados.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Educação, coordenarão, as atividades criadas no artigo 1º da presente Lei, sendo autorizado o Poder Executivo Municipal, á realizar convênios e parcerias com órgãos Federais, Estaduais, Entidades, e empresas particulares, visando a sua implantação.

 

Art. - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 08 de março de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.