LEI Nº. 1861, DE 08 DE MARÇO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO À ARVORE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Cria no Município a SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO À ARVORE.

 

Art. 2º - A Semana do reflorestamento e Proteção à Arvore, será realizada entre os dias 21 à 28 de Setembro de cada ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 08 de março de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.