LEI Nº. 1861, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO
REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO À ARVORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria no Município
a SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO
À ARVORE.
Art. 2º - A Semana do reflorestamento e Proteção à Arvore, será realizada entre os
dias 21 à 28 de Setembro de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 08 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.