LEI Nº. 1859, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal


ESTABELECE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A publicidade das leis municipais, bem como, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, da administração direta, indireta e fundacional, se dará em quadro de avisos, localizado no átrio do prédo onde estiver situada a sede do respectivo órgão, exceto quando Lei Federal exigir órgão de imprensa oficial diverso.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO

                                                                                                                       Prefeito Municipal de Itapemirim - Es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.