LEI Nº.
1859, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
ESTABELECE O
ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A publicidade das leis municipais, bem como, dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos municipais, da administração direta, indireta e
fundacional, se dará em quadro de avisos, localizado no átrio do prédo onde
estiver situada a sede do respectivo órgão, exceto quando Lei Federal exigir
órgão de imprensa oficial diverso.
Art. 2º - Esta Lei entra em visor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim - Es
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.