LEI Nº.
1852, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CRIAR A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DE R$ 1,00
(UM REAL) MENSAL, JUNTO AO VALOR COBRADO DA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO DO
SAAE DE ITAPEMIRIM - ES, PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á criar a contribuição
Espontânea no valor de R$ 1,0O (um real) mensal do SAAE de Itapemirim - ES, em
favor do Hospital e Maternidade Santa Helena.
Art. 2º - A contribuição espontânea mensal criada no artigo, anterior, deverá ser
ingerida junto a conta mensal de consumo de Água e Esgoto do SAAE de Itapemirim
- ES, em boleto separado.
Art. 3º - Os valores arrecadados em favor do Hospital e Maternidade Santa Helena,
deverão ser depositados em conta bancaria própria, e ser mensalmente repassado
para a entidade hospitalar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemrim - ES, 16 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.