LEI Nº. 1852, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DE R$ 1,00 (UM REAL) MENSAL, JUNTO AO VALOR COBRADO DA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE ITAPEMIRIM - ES, PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á criar a contribuição Espontânea no valor de R$ 1,0O (um real) mensal do SAAE de Itapemirim - ES, em favor do Hospital e Maternidade Santa Helena.

 

Art. 2º - A contribuição espontânea mensal criada no artigo, anterior, deverá ser ingerida junto a conta mensal de consumo de Água e Esgoto do SAAE de Itapemirim - ES, em boleto separado.

 

Art. 3º - Os valores arrecadados em favor do Hospital e Maternidade Santa Helena, deverão ser depositados em conta bancaria própria, e ser mensalmente repassado para a entidade hospitalar.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemrim - ES, 16 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.