Revogada pela Lei
n°. 1926/2005
LEI Nº.
1851, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do
Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, COM,
INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo,usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui
a obrigatoriedade de afixação de cartazes, em local visível, nas farmácias e
drogarias, instaladas no município,
contendo a relação, NOMES E PREÇOS, e informações sobre “MEDICAMENTOS
GENÉRICOS”, disponíveis no estabelecimento.
Parágrafo
Único - Para
fins do disposto no caput deste artigo,
classificam-se como genérico os medicamentos descritos no inciso XXI do caput do artigo 1° da Lei Federal n°
9.787, de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Caberá a
Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar todas as farmácias e drogarias, exigindo o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 16 de fevereiro
de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.