Revogada pela Lei n°. 1926/2005

 

LEI Nº. 1851, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, COM, INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Institui a obrigatoriedade de afixação de cartazes, em local visível, nas farmácias e drogarias, instaladas no município, contendo a relação, NOMES E PREÇOS, e informações sobre “MEDICAMENTOS GENÉRICOS”, disponíveis no estabelecimento.

 

Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, classificam-se como genérico os medicamentos descritos no inciso XXI do caput do artigo 1° da Lei Federal n° 9.787, de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar todas as farmácias e drogarias, exigindo o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                    REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 16 de fevereiro de 2004.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.