LEI Nº. 1850, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO PUBLICO E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a efetivar Leilão Publico, nos termos do art. 53 e seus parágrafos da Lei 8.666 de junho de 1993, dos bens inservíveis da Administração, cuja relação encontra-se no anexo Único que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - Para a realização do Leilão a que se refere a presente Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá entregar o cargo de leiloeiro oficial a servidor público designado sem qualquer ônus para o Município.

 

Art. 3º - Antes da divulgação do Leilão deverá ocorrer a avaliação prévia dos bens para se definir o preço mínimo para os lances.

 

Art. 4º - Os bens arrematados pelos interessados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, nunca inferior a 5% (cinco por cento) e imediatamente entregue pelo leiloeiro ao arrematante após a assinatura da respectiva ata, lavrada no local do leilão.

 

Art. 5º - Se os bens forem arrematados através de parcelas, o arrematante se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da o valor já recolhido.

 

Art. 6º - Principalmente no Município de Itapemirim, onde se realizará a licitação, o respectivo edital deverá ser amplamente divulgado por todos os meios possíveis.

 

Art. 7º - Se realizado por Leiloeiro oficial, este terá direito a porcentagem previamente estabelecida no edital.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. - Revogam-se a disposição em contrário.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 16 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.