LEI Nº. 1848, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucimário Peçanha Marvila
INSTITUI O PROGRAMA “TROQUE SUA ARMA DE
BRINQUEDO POR UMA BOLA” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
instituído o programa “TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA”, nas escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo Primeiro - O
Programa criado através da presente Lei, será desenvolvido anualmente na
primeira semana do mês de outubro, e direcionado para crianças com idade entre
Parágrafo Segundo -
Juntamente com o Programa de que se trata o caput deste artigo, será
desenvolvida campanha de orientação através de folder, palestras ou outras
formas de divulgação, dirigidas aos pais, alertando sobre o perigo das armas e
da violência;
Art. 2º - Para efeito
e troca prevista no artigo anterior, são consideradas armas:
I -
Réplicas de revolveres, pistolas, metralhadoras e espingardas de espoleta,
chumbinho, bolinha, água, efeito sonoro ou qualquer outro modelo semelhante.
II -
Réplicas de faca, espada ou punhal.
III -
Canivetes ou estiletes, verdadeiros ou de brinquedo.
Art. 3º - O Poder
Executivo Municipal poderá realizar convênios com a Policia Militar, com a
Câmara de Dirigentes Logistas de Itapemirim, com Associação de Bairros, com o
Rotary Clube de Itaóca e Itaipava e com empresas privadas, visando a aplicação
do contido no artigo primeiro desta Lei;
Art. 4º - A secretaria Municipal de Educação, ficara
responsável pela aplicação desta Lei, visando total apoio e organização do
Programa ora criado.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal