LEI Nº. 1848, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucimário Peçanha Marvila


INSTITUI O PROGRAMA “TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA”
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o programa “TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA”, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Primeiro - O Programa criado através da presente Lei, será desenvolvido anualmente na primeira semana do mês de outubro, e direcionado para crianças com idade entre 02 a 10 anos, regularmente matriculados em qualquer das unidades da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Segundo - Juntamente com o Programa de que se trata o caput deste artigo, será desenvolvida campanha de orientação através de folder, palestras ou outras formas de divulgação, dirigidas aos pais, alertando sobre o perigo das armas e da violência;

 

Art. 2º - Para efeito e troca prevista no artigo anterior, são consideradas armas:

 

I - Réplicas de revolveres, pistolas, metralhadoras e espingardas de espoleta, chumbinho, bolinha, água, efeito sonoro ou qualquer outro modelo semelhante.

 

II - Réplicas de faca, espada ou punhal.

 

III - Canivetes ou estiletes, verdadeiros ou de brinquedo.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios com a Policia Militar, com a Câmara de Dirigentes Logistas de Itapemirim, com Associação de Bairros, com o Rotary Clube de Itaóca e Itaipava e com empresas privadas, visando a aplicação do contido no artigo primeiro desta Lei;

 

Art. - A secretaria Municipal de Educação, ficara responsável pela aplicação desta Lei, visando total apoio e organização do Programa ora criado.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                       REGISTRE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim ES, 02 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal