LEI Nº. 1846, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR NO MUNICÍPIO, À PAPELARIA DO POVO, PARA FORNECER
GRATUITAMENTE, MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, JOGOS EDUCATIVOS, AOS ALUNOS
CARENTES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder público Municipal autorizado a criar a PAPELARIA DO POVO,
para fornecer gratuitamente material escolar, livros didáticos, e jogos
educativos, aos alunos carentes da rede pública Municipal.
Art. 2º - Terão direito aos beneficios desta Lei, os pais ou responsáveis legais dos
alunos da Rede Pública, que atenderem as seguintes condições:
I - Não possuir renda mensal superior a 1 (um) salário e meio;
II - Ser eleitor do Município e possuir domicílio no Município a mais de 2
anos:
III - Prova de que o aluno beneficiado encontra-se matriculado em escola da
rede pública Municipal;
IV - Comprovante de 70% (setenta por cento) de freqüência do aluno na
Escola Municipal:
V - Comprovante de cartão de vacina do aluno rigorosamente em dia.
Art. 3º - O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com
Entidades Públicas e privadas, bem como Organizações Governamentais e não
Governamentais, para a implantação do Objetivo desta Lei, mediante o
recebimento de dotações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo Primeiro - As Empresas que se
conveniarem ao Município para fins desta Lei, mediante projetos de suporte
financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo nos materiais
escolares doados.
Parágrafo Segundo - Fica proibido a realização de convênios com empresas que comercializem
bebidas e cigarros.
Art. 4º - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria e suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.