LEI Nº. 1846, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO MUNICÍPIO, À PAPELARIA DO POVO, PARA FORNECER GRATUITAMENTE, MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, JOGOS EDUCATIVOS, AOS ALUNOS CARENTES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder público Municipal autorizado a criar a PAPELARIA DO POVO, para fornecer gratuitamente material escolar, livros didáticos, e jogos educativos, aos alunos carentes da rede pública Municipal.

 

Art. 2º - Terão direito aos beneficios desta Lei, os pais ou responsáveis legais dos alunos da Rede Pública, que atenderem as seguintes condições:

 

I - Não possuir renda mensal superior a 1 (um) salário e meio;

 

II - Ser eleitor do Município e possuir domicílio no Município a mais de 2 anos:

 

III - Prova de que o aluno beneficiado encontra-se matriculado em escola da rede pública Municipal;

 

IV - Comprovante de 70% (setenta por cento) de freqüência do aluno na Escola Municipal:

 

V - Comprovante de cartão de vacina do aluno rigorosamente em dia.

 

Art. 3º - O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com Entidades Públicas e privadas, bem como Organizações Governamentais e não Governamentais, para a implantação do Objetivo desta Lei, mediante o recebimento de dotações, apoio logístico, divulgação e outros.

 

Parágrafo Primeiro - As Empresas que se conveniarem ao Município para fins desta Lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo nos materiais escolares doados.

 

Parágrafo Segundo - Fica proibido a realização de convênios com empresas que comercializem bebidas e cigarros.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.