LEI Nº. 1844, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SOLAR EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar Sistema de Fornecimento de Energia Solar, em todos os seus próprios Municipais (Praças, Escolas, Creches, Quadras de Esporte, Parque de Exposição, etc...), que se enquadrem na necessidade de economia energética;

 

Art. 2º - Autoriza ao Executivo Municipal a elaborar programa de fornecimento de Energia solar junto as comunidades;

 

Art. 3º - O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias, com empresas que investem ou queiram investir na implantação do sistema proposto nesta Lei;

 

Art. - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrá por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.