LEI Nº. 1844, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SOLAR EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a instalar Sistema de Fornecimento de Energia Solar, em
todos os seus próprios Municipais (Praças, Escolas, Creches, Quadras de
Esporte, Parque de Exposição, etc...), que se enquadrem na necessidade de
economia energética;
Art. 2º - Autoriza ao Executivo
Municipal a elaborar programa de fornecimento de Energia solar junto as
comunidades;
Art. 3º - O poder Executivo Municipal
poderá firmar convênios e parcerias, com empresas que investem ou queiram
investir na implantação do sistema proposto nesta Lei;
Art. 4º - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei,
correrá por dotação própria e suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60
(sessenta) dias, após a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.