LEI Nº. 1842, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS
APREENDIDOS POR ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os produtos perecíveis de origem animal que forem
apreendidos pelos órgãos de fiscalização Municipal, decorrentes de caça e pesca
ilegais e demais produtos de origem animal, deverão, após as formalidades
legais, serem distibuidos para Pestalozi de Itapemirim e para o Hospital
Maternidade Santa Helena.
Art. 2º - Toda a doação deverá ser entregue as referidas entidades, através de
documento oficial, contendo todas as informações sobre o produto, tais corno:
sua discrição, peso e quantidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.