LEI Nº. 1842, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS APREENDIDOS POR ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Todos os produtos perecíveis de origem animal que forem apreendidos pelos órgãos de fiscalização Municipal, decorrentes de caça e pesca ilegais e demais produtos de origem animal, deverão, após as formalidades legais, serem distibuidos para Pestalozi de Itapemirim e para o Hospital Maternidade Santa Helena.

 

Art. 2º - Toda a doação deverá ser entregue as referidas entidades, através de documento oficial, contendo todas as informações sobre o produto, tais corno: sua discrição, peso e quantidade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 30 dias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.