O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
considerado aos funcionários efetivos, internos, extraordinários, como também
aos operários inativos e pensionistas, um abono natalino na base de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros) per capita.
Art. 2º - Fica, para
cumprimento destas despesas, aberto Crédito Especial de Cr$ 16.000,00
(dezesseis mil cruzeiros), baseado no excesso de arrecadação do atual
exercício.
Art. 3º - Revogadas
as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 19 de dezembro de 1956.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.