LEI Nº 184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado aos funcionários efetivos, internos, extraordinários, como também aos operários inativos e pensionistas, um abono natalino na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) per capita.

 

Art. 2º - Fica, para cumprimento destas despesas, aberto Crédito Especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), baseado no excesso de arrecadação do atual exercício.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 19 de dezembro de 1956.

 

Está conforme.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.