LEI Nº. 1841, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DE VERSÍCULO BÍBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório, que
em todos os impressos oficiais do Município, da Câmara Municipal da Prefeitura
Municipal de Itapemirim e da Autarquia Municipal, o versícuio bíblico “feliz a nação em que deus é o senhor”
Art. 2º - O versículo será impresso em todos os documentos oficiais do Município e
ficará próximo ao rodapé dos documentos;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.