LEI Nº. 1841, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DE VERSÍCULO BÍBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Torna obrigatório, que em todos os impressos oficiais do Município, da Câmara Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim e da Autarquia Municipal, o versícuio bíblico “feliz a nação em que deus é o senhor”

 

Art. 2º - O versículo será impresso em todos os documentos oficiais do Município e ficará próximo ao rodapé dos documentos;

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.