LEI Nº.
1840, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, que tem como objetivo promover e institucionalizar a
educação fiscal, para a conscientização do pleno exercício da cidadania;
Parágrafo Único - A base do Programa tem como finalidade à introdução da matéria “EDUCAÇÃO
TRIBUTÁRIA” como tema transversal nos currículos escolares da Rede Pública
Municipal e privada.
Art. 2° - Fica i Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os
órgãos Estaduais e Federais, visando melhor aplicação desta Lei;
Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão de dotação
própria, e suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim