LEI Nº. 1840, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, que tem como objetivo promover e institucionalizar a educação fiscal, para a conscientização do pleno exercício da cidadania;

 

Parágrafo Único - A base do Programa tem como finalidade à introdução da matéria “EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA” como tema transversal nos currículos escolares da Rede Pública Municipal e privada.

 

Art. 2° - Fica i Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os órgãos Estaduais e Federais, visando melhor aplicação desta Lei;

 

Art. - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão de dotação própria, e suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 


Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim