LEI Nº. 1839, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O
PODER PÚBLICO MUNICIPAL À CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado á criação do Programa unicipal de Saúde
Vocal do Professor da Rede Municipal, que deverá objetivar a assistência
preventiva de disfonias em professores da rede Municipal;
Art. 2° - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger a assistência
preventiva, na rede pública de Saúde, com a realização de no mínimo, um curso
teórico/prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso da voz
profissionalmente;
Art. 3° - Caberá a Secretaria
Municipal de Saúde e Educação, a fomulação de diretrizes para viabilizar a
plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a
cargo de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4° - O Programa Municipal de Saúde Vocal, terá caráter fundamentalmente
preventivo. mais uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor
o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico;
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim