LEI Nº. 1839, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL À CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Público Municipal autorizado á criação do Programa unicipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal, que deverá objetivar a assistência preventiva de disfonias em professores da rede Municipal;

 

Art. 2° - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger a assistência preventiva, na rede pública de Saúde, com a realização de no mínimo, um curso teórico/prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso da voz profissionalmente;

 

Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, a fomulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.

 

Art. 4° - O Programa Municipal de Saúde Vocal, terá caráter fundamentalmente preventivo. mais uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico;

 

Art. - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim