LEI Nº. 1838, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
À CRIAR O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Saúde nas Escolas, da Rede Pública Municipal;

 

Art. 2° - “O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS”, deverá ser mantido, em parceria pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

 

Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios com o Governo Federal, Estadual, Petrobrás e a Marinha do Brasil, para implantação do Programa;

 

Art. 3° - Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento médico dos alunos, sobre a importância de uma alimentação saudável.

 

Art. 4° - O referido Programa terá caráter preventivo e educativo;

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 


Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim