LEI Nº. 1838, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CRIAR O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Saúde nas Escolas,
da Rede Pública Municipal;
Art. 2° - “O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS”,
deverá ser mantido, em parceria pelas Secretarias
Municipais de Saúde e Educação;
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios com o Governo Federal, Estadual, Petrobrás
e a Marinha do Brasil, para implantação do Programa;
Art. 3° - Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde, o acompanhamento médico dos alunos, sobre a importância de uma
alimentação saudável.
Art. 4° - O referido Programa terá caráter preventivo e educativo;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim