LEI Nº. 1835, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odilia Marvila Pereira
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA “DEOLINDO MARTINS DE OLIVEIRA” NO DISTRITO DE ITAIPAVA,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua “Deolindo Martins de Oliveira”, a artéria que se
inicia na Rua Leopoldina Pereira de Oliveira e termina no areal, Distrito de
Itaipava, em Itapemirim - ES.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas
no local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim