LEI Nº. 1835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odilia
Marvila Pereira

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “DEOLINDO MARTINS DE OLIVEIRA” NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua “Deolindo Martins de Oliveira”, a artéria que se inicia na Rua Leopoldina Pereira de Oliveira e termina no areal, Distrito de Itaipava, em Itapemirim - ES.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim