LEI Nº. 1834, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves

 

DENOMINAÇÃO DE RUA “DUVERLINO CANDAL”, EM VILA DO ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMÍRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua “Duverlino Candal”, a artéria que se inicia na Rua Crisanto Araújo e termina na Rua Argentino Fonseca em Vila de Itapemirim.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim