LEI Nº. 1832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AUMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - As hortaliças, os legumes e a frutas destinada à Merenda Escolar nas Escolas da Rede Pública do Municipio, serão, de preferência de origem orgânica;

 

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considerando-se hortaliças, legumes e frutas de origem orgânica, aquelas cultivadas e comercializadas sem a adição de nenhum produto químico.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Publique-se                          Registre-se                          Cumpra-se

 


Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim