LEI Nº.
1832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE
O FORNECIMENTO DE AUMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - As hortaliças, os legumes e a frutas destinada à Merenda Escolar nas
Escolas da Rede Pública do Municipio, serão, de preferência de origem orgânica;
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considerando-se hortaliças, legumes e frutas de
origem orgânica, aquelas cultivadas e comercializadas sem a adição de nenhum
produto químico.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se
Cumpra-se
Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim