LEI Nº. 1829, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL
DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELA MELHORIA DO ENSINO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELA MELHORIA DO
ENSINO PÚBLICO, no âmbito do Município, a ser realizado toda a primeira Segunda
Feira do mês de junho de cada ano.
Art. 2° - Fica autorizado a Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Educação, a custear as despesas, organizar e coordenar eventos
culturais, bem como palestras, conferências, encontros, passeatas e outras
atividades ligadas ao interesse na luta pela melhoria do Ensino Público, no
âmbito do Município;
Art. 3° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação própria e suplernentada se necessário.
Art. 4° - Esta Lei eptra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim