LEI Nº. 1829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELA MELHORIA DO ENSINO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELA MELHORIA DO ENSINO PÚBLICO, no âmbito do Município, a ser realizado toda a primeira Segunda Feira do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2° - Fica autorizado a Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a custear as despesas, organizar e coordenar eventos culturais, bem como palestras, conferências, encontros, passeatas e outras atividades ligadas ao interesse na luta pela melhoria do Ensino Público, no âmbito do Município;

 

Art. - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria e suplernentada se necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei eptra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim