LEI Nº. 1826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


AUTORIZA ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUARAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES DO MUNICÍPIO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
listado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo aulorizado a conceder abono de até R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais do Magistério que atuaram nas Escolas de Educação Infantil e Creches deste Município.

 

Art. 2° - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta lei correrão a conta dos recursos próprios consignados no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE



Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.

 


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim