LEI Nº. 1826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE
ATUARAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, listado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo aulorizado a conceder abono de até R$ 200,00
(duzentos reais) aos profissionais do Magistério que atuaram nas Escolas de
Educação Infantil e Creches deste Município.
Art. 2° - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta lei correrão a
conta dos recursos próprios consignados no orçamento do corrente exercício
financeiro.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim