LEI Nº. 1824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° - A Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Itapemirim, passará a contar com uma (01)
Assessoria Extraordinária para assuntos Legislativos.
Art. 2° - Fica criado o cargo de Assessor
Extraordinário para assuntos legislativo, de referencia CC-1, com
vencimentos legais.
Art. 3° - Somente poderá ocupar o cargo
criado com a presente lei, advogado de alto saber Jurídico e Legislativo.
Art. 4° - A área
de atuação do ocupante do cargo de Assessor criado pela
presente Lei será o assessoramento direto ao Prefeito e Secretários Municipais
na elaboração de Leis, Decretos, Portarias e demais atos pertinentes, e,
especialmente em assuntos Legislativos e acompanhamento de relacionamentos
entre Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° e dezembro de 2003.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 18 de dezembro de
2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim