LEI Nº. 1824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapemirim, passará a contar com uma (01) Assessoria Extraordinária para assuntos Legislativos.

 

Art. 2° - Fica criado o cargo de Assessor Extraordinário para assuntos legislativo, de referencia CC-1, com vencimentos legais.

 

Art. 3° - Somente poderá ocupar o cargo criado com a presente lei, advogado de alto saber Jurídico e Legislativo.

 

Art. 4° - A área de atuação do ocupante do cargo de Assessor criado pela presente Lei será o assessoramento direto ao Prefeito e Secretários Municipais na elaboração de Leis, Decretos, Portarias e demais atos pertinentes, e, especialmente em assuntos Legislativos e acompanhamento de relacionamentos entre Poder Executivo e o Poder Legislativo.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° e dezembro de 2003.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 18 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim