LEI Nº. 1822, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PARQUE NATURAL MUNICIPAL MONTE AGHÁ, NA LOCALIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o
Poder Executivo Municipal a
criar o PARQUE NATURAL MUNICIPAL MONTE
AGHÁ, localizado na localidade de Itaipava, delimitada até a divisa do
rio Orobó, dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) com, o
seguinte atendimento a população:
I - Centro de Pesquisa e Preservação da Fauna e a Flora, em toda área de
preservação ambiental (APA);
II - Passeios com guias;
III - Construções de rampas para saltos de parapente, visando atividade
turística;
IV - Construção do Restaurante
Panorâmico, Lanchonetes, via concessão, que não causem prejuízos ambientais;
Art. 2° - VETADO
Art. 3° - Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado à realizar convênios com Órgãos
Ambientais Governamentais Estaduais e Federais, Petrobrás, Marinha do Brasil,
Empresas Privadas, como também entidades não governamentais, e ainda com
Universidades Federais e Faculdades Particulares com a final idade de
implantação do Parque Natural Municipal do Monte Aghá.
Art. 4° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria, suplementadas se necessário, e através de convênios e parcerias
estabelecidas no artigo 3° da
presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 17 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim