LEI Nº. 1822, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PARQUE NATURAL MUNICIPAL MONTE AGHÁ, NA LOCALIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO
MUNICÍPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PARQUE NATURAL MUNICIPAL MONTE AGHÁ, localizado na localidade de Itaipava, delimitada até a divisa do rio Orobó, dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) com, o seguinte atendimento a população:

 

I - Centro de Pesquisa e Preservação da Fauna e a Flora, em toda área de preservação ambiental (APA);

 

II - Passeios com guias;

 

III - Construções de rampas para saltos de parapente, visando atividade turística;

 

IV - Construção do Restaurante Panorâmico, Lanchonetes, via concessão, que não causem prejuízos ambientais;

 

Art. 2° - VETADO

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realizar convênios com Órgãos Ambientais Governamentais Estaduais e Federais, Petrobrás, Marinha do Brasil, Empresas Privadas, como também entidades não governamentais, e ainda com Universidades Federais e Faculdades Particulares com a final idade de implantação do Parque Natural Municipal do Monte Aghá.

 

Art. - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação própria, suplementadas se necessário, e através de convênios e parcerias estabelecidas no artigo da presente Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                        REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 17 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim