LEI Nº 182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para auxílio da construção do Ypiranga Esporte Clube, de Barra de Itapemirim.

 

Art. 2º - As, despesas, com a aplicação desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 27 de novembro de 1956.

 

LUIS BARBIRATO DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 1956.

 

Está conforme.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.