O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), para auxílio da construção do Ypiranga Esporte Clube, de Barra de
Itapemirim.
Art. 2º - As,
despesas, com a aplicação desta lei, advirão do provável excesso de
arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 1956.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 1956.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.