LEI Nº. 1820, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA
GUANANDY, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinle Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA GUANANDY, localizado na localidade
do Gomes, delimitada na Área de Preservação Ambiental (APA de Guanandy),
Município de Itapemirim, com o seguinte atendimento a população:
I - Centro de Pesquisa e Preservação da Fauna e a Flora da Lagoa, em toda
área de preservação ambiental (APA);
II - Passeios Com guias;
III - Divulgação do Artesanato local;
IV - Construção do Restaurante Panorâmico, Lanchonetes, via concessão que
não causem prejuízos ambientais;
V - Construção do Museu do Pescador, que não causem prejuízos ambientais.
VI - Local destinado a Pesca Desportiva;
VII - Construção de atracadouros;
VIII - Implantação de trilhas, para passeios ecológicos.
Art. 2° - VETADO
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realizar convênios com
Órgãos Ambientais Governamentais Estaduais e Federais, Petrobrás, Marinha do
Brasil, Empresas Privadas, como também entidades não governamentais, e ainda
com Universidades Federais e Faculdades Particulares, com a finalidade de
implantação do Parque Natural Municipal da lagoa Guanandy.
Art. 4° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria suplementadas se necessário, e através de convênios e parcerias
estabelecidas no artigo 3° da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 17 de
dezemhro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim