LEI Nº. 1820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA GUANANDY, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinle Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA GUANANDY, localizado na localidade do Gomes, delimitada na Área de Preservação Ambiental (APA de Guanandy), Município de Itapemirim, com o seguinte atendimento a população:

 

I - Centro de Pesquisa e Preservação da Fauna e a Flora da Lagoa, em toda área de preservação ambiental (APA);

 

II - Passeios Com guias;

 

III - Divulgação do Artesanato local;

 

IV - Construção do Restaurante Panorâmico, Lanchonetes, via concessão que não causem prejuízos ambientais;

 

V - Construção do Museu do Pescador, que não causem prejuízos ambientais.

 

VI - Local destinado a Pesca Desportiva;

 

VII - Construção de atracadouros;

 

VIII - Implantação de trilhas, para passeios ecológicos.

 

Art. 2° - VETADO

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realizar convênios com Órgãos Ambientais Governamentais Estaduais e Federais, Petrobrás, Marinha do Brasil, Empresas Privadas, como também entidades não governamentais, e ainda com Universidades Federais e Faculdades Particulares, com a finalidade de implantação do Parque Natural Municipal da lagoa Guanandy.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação própria suplementadas se necessário, e através de convênios e parcerias estabelecidas no artigo 3° da presente Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 17 de dezemhro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim