LEI Nº. 1817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MÁRIO ROLDI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua “MÁRIO ROLDI”, a rua conhecida como Projetada, na localidade de Itaóca, que se inicia à Avenida Itapemirim e termina na rua Projetada.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 


Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2003.

 


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim