LEI Nº.
1817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MÁRIO ROLDI” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua “MÁRIO ROLDI”, a rua conhecida como Projetada, na
localidade de Itaóca, que se inicia à Avenida Itapemirim e termina na rua
Projetada.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas
no local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim