O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder a viúva do ex-funcionário desta
Prefeitura, Sr. Newton Lírio da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), a partir do mês subsequente ao falecimento do mesmo.
Art. 2º - O Sr.
Prefeito Municipal usará dos meios que dispuzer e poder, para execução da
presente lei, com Crédito Especial, suplementação ou título Próprio.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 1956.
Está conforme.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.