LEI Nº 181, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a viúva do ex-funcionário desta Prefeitura, Sr. Newton Lírio da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir do mês subsequente ao falecimento do mesmo.

 

Art. 2º - O Sr. Prefeito Municipal usará dos meios que dispuzer e poder, para execução da presente lei, com Crédito Especial, suplementação ou título Próprio.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 1956.

 

Está conforme.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.