LEI Nº. 1811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR O
“PROJETO PRESERVANDO MINHA ESCOLA” NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Cárnara Municipal
aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Rede Municipal de
Ensino o Projeto “Preservando minha Escola”.
Art. 2° - As 10 (dez) Escolas que ao chegar ao final do ano letivo, estiverem em
melhor estado de conservação, receberão por parte do Executivo Municipal uma
premiação;
Parágrafo Primeiro - Os Diretores das Escolas
Municipais poderão buscar parcerias com Associações Comunitárias, Empresas
Públicas e particulares e Marinha
do Brasil.
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta)
dias;
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 05
de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim