LEI Nº. 1811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR O “PROJETO PRESERVANDO MINHA ESCOLA” NA REDE MUNICIPAL E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Cárnara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Rede Municipal de Ensino o Projeto “Preservando minha Escola”.

 

Art. 2° - As 10 (dez) Escolas que ao chegar ao final do ano letivo, estiverem em melhor estado de conservação, receberão por parte do Executivo Municipal uma premiação;

 

Parágrafo Primeiro - Os Diretores das Escolas Municipais poderão buscar parcerias com Associações Comunitárias, Empresas Públicas e particulares e Marinha do Brasil.

 

Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias;

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRE-SE

 


Itapemirim - ES, 05 de dezembro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim