LEI Nº. 1810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER CAMPANHA EUCATIVA PARA ESCLARECER A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE SE ECONOMIZAR ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Campanha Educativa para esclarecer a população da importância de se economizar água.

 

Parágrafo Único - Essa Campanha terá que ser apresentada anualmente em todas as escolas públicas Municipais, através de palestras e materiais impressos.

 

Art. 2° - O esclarecimento aos demais seguimentos da Sociedade poderá ser realizado além dos meios acima citados, também pelos meios de comunicação, como Rádio, Televisão, etc...

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com empresas particulares, Entidades religiosas e Associações de Bairro, visando parcerias para atendimento ao contido no artigo 2° da presente Lei para elaboração da Campanha.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

 

PUBLIQUE-SE                        REGISTRE-SE                        CUMPRE-SE

 

Itapemirim - ES, 05 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Preteito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim