LEI Nº. 1810, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER CAMPANHA EUCATIVA PARA ESCLARECER A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE SE
ECONOMIZAR ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer Campanha Educativa para esclarecer a população da
importância de se economizar água.
Parágrafo Único - Essa Campanha terá que ser apresentada anualmente em todas as escolas
públicas Municipais, através de palestras e materiais impressos.
Art. 2° - O esclarecimento aos demais seguimentos da Sociedade
poderá ser realizado além dos meios acima citados, também pelos meios de
comunicação, como Rádio, Televisão, etc...
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar convênios com empresas particulares, Entidades religiosas e
Associações de Bairro, visando parcerias para atendimento ao contido no artigo
2° da presente Lei para elaboração da Campanha.
Art. 4° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria e suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 05 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Preteito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim