LEI Nº.
1808, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA DE MÚSICA DE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ESCOLA DE MÚSICA DE
ITAPEMIRIM.
Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições
culturais, órgãos públicos Estaduais e Federais, necessários para implantação
desta Lei.
Art. 3° - A ESCOLA DE MUSICA DE ITAPEMIRIM, deverá ter caráter profissionalizante,
visando formar profissionais na área de música.
Art. 4° - A ESCOLA DE MÚSICA, deverá também oferecer cursos á todos e qualquer
cidadão, residente, e domiciliado no município, como complementação;
Art. 5° - A Escola de Música deverá priorizar os estudantes da Rede Pública
Municipal de Ensino objetivando a complementação educacional curricular;
Art. 6° - A Escola de Música deverá promover intercâmbio cultural, para fomentar a
difusão da Arte e Cultura Municipal, nacional e internacional.
Art. 7° - As Secretarias Municipais de Educação e Turismo, darão suporte pessoal e
técnico, para a implantação desta Lei;
Art. 8° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria e suplementada se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 01 de Dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim