LEI Nº. 1808, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA DE MÚSICA DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ESCOLA DE MÚSICA DE ITAPEMIRIM.

 

Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições culturais, órgãos públicos Estaduais e Federais, necessários para implantação desta Lei.

 

Art. 3° - A ESCOLA DE MUSICA DE ITAPEMIRIM, deverá ter caráter profissionalizante, visando formar profissionais na área de música.

 

Art. 4° - A ESCOLA DE MÚSICA, deverá também oferecer cursos á todos e qualquer cidadão, residente, e domiciliado no município, como complementação;

 

Art. 5° - A Escola de Música deverá priorizar os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino objetivando a complementação educacional curricular;

 

Art. 6° - A Escola de Música deverá promover intercâmbio cultural, para fomentar a difusão da Arte e Cultura Municipal, nacional e internacional.

 

Art. 7° - As Secretarias Municipais de Educação e Turismo, darão suporte pessoal e técnico, para a implantação desta Lei;

 

Art. 8° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE                        REGISTRE-SE                       CUMPRE-SE


Itapemirim - ES, 01 de Dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim