LEI Nº. 1807, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA FRASE SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, NAS CAMISAS OU BLUSAS DOS UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os alunos das Escolas de Rede Municipal de Ensino, poderão usar em suas camisas ou blusas do uniforme Escolar, frases alusivas à prevenção e combate as drogas;

 

Parágrafo Único - A frase será impressa na manga direita da camisa ou blusa, dentro de um espaço medindo de 8 a 9 centímetros de largura, por 5 a 6 centímetros de altura.

 

Art. 2° - Esta impressão da frase poderá ser realizada em parcerias com empresas particulares, que poderão utilizar a manga esquerda da camisa ou blusa, para propagar sua empresa ou produto, usando espaço idêntico ao firmado no parágrafo único do artigo primeiro desta Lei:

 

Art. 3° - A frase sobre o tema mencionado, deverá ser escolhidos pelos alunos, em critérios a serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação:

 

Art. 4° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por conta das empresas que assumirem esta parceria com a Secretaria Municipal de Educação, ou através de dotação própria do Município e suplementada se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRE-SE

 

Itapemirim - ES, 01 de Dezembro de 2003

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim