LEI Nº. 1807, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DA FRASE SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, NAS CAMISAS OU
BLUSAS DOS UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os alunos das Escolas de Rede Municipal de Ensino, poderão usar em suas
camisas ou blusas do uniforme Escolar, frases alusivas à prevenção e combate as
drogas;
Parágrafo Único - A frase será impressa na manga direita da camisa ou blusa, dentro de um
espaço medindo de
Art. 2° - Esta impressão da frase poderá ser realizada em parcerias com empresas
particulares, que poderão utilizar a manga esquerda da camisa ou blusa, para
propagar sua empresa ou produto, usando espaço idêntico ao firmado no parágrafo
único do artigo primeiro desta Lei:
Art. 3° - A frase sobre o tema mencionado, deverá ser escolhidos pelos alunos, em
critérios a serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação:
Art. 4° - As despesas decorrentes para
aplicação desta Lei, correrão por conta das empresas que assumirem esta
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, ou através de dotação própria
do Município e suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 01 de Dezembro de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim