LEI Nº. 1806, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR
E CRIAR O TEATRO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
TEATRO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios
com instituições culturais. órgüos públicos Estaduais e Federais. necessários pura implantação desta Lei.
Art. 3° - O Teatro Municipal de Itapemirim. garantirá o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso a cultura à todos, incentivando e apoiando as atividades de
formação e difusão das manitèstações culturais, incluindo necessariamente as da
cultura popular;
Art. 4° - O Teatro Municipal de Itapemirim. deverá promover intercâmbio cultural, para
fomentar a difusão e integração da arte e cultura Municipal Regional e
Nacional;
Art. 5° - O Teatro Municipal deverá também. oferecer cursos livres
a todo e qualquer cidadão. residente e domiciliado no Município. como
complementação educacional;
Art. 6° - As Secretarias Municipais de Educação e Turismo, darão suporte pessoal e
técnico. para a implantação desta Lei;
Art. 7° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria e suplementada se necessário:
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 01 de Dezembro
de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim