LEI Nº. 1806, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR E CRIAR O TEATRO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o TEATRO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições culturais. órgüos públicos Estaduais e Federais. necessários pura implantação desta Lei.

 

Art. 3° - O Teatro Municipal de Itapemirim. garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e acesso a cultura à todos, incentivando e apoiando as atividades de formação e difusão das manitèstações culturais, incluindo necessariamente as da cultura popular;

 

Art. 4° - O Teatro Municipal de Itapemirim. deverá promover intercâmbio cultural, para fomentar a difusão e integração da arte e cultura Municipal Regional e Nacional;

 

Art. 5° - O Teatro Municipal deverá também. oferecer cursos livres a todo e qualquer cidadão. residente e domiciliado no Município. como complementação educacional;

 

Art. 6° - As Secretarias Municipais de Educação e Turismo, darão suporte pessoal e técnico. para a implantação desta Lei;

 

Art. 7° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário:

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRE-SE

 


Itapemirim - ES, 01 de Dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim