LEI Nº. 1805/2003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal à criação de consultórios médicos, ambulantes e
do município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA DE
CONSULTÓRIOS MÉDICOS AMBULANTES, para atendimento a população carente, no
interior do Município, onde não existam postos médicos:
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veículo, para
implantar o Consultório Medico Ambulante, para que a equipe médica possa
exercer sua atividade:
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Departamento de
Assistência Social, estabelecerão critérios dando prioridade aos locais mais
carentes na Área de Saúde do Município, para o atendimento do Consultório
Médico Ambulante.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 5° - As despesas decorrentes para aplicação desta lei,
correrão por dotação própria e suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim – ES, 26 de Novembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim