LEI Nº. 1805/2003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal à criação de consultórios médicos, ambulantes e do município, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS AMBULANTES, para atendimento a população carente, no interior do Município, onde não existam postos médicos:

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veículo, para implantar o Consultório Medico Ambulante, para que a equipe médica possa exercer sua atividade:

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Departamento de Assistência Social, estabelecerão critérios dando prioridade aos locais mais carentes na Área de Saúde do Município, para o atendimento do Consultório Médico Ambulante.

 

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes para aplicação desta lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRE-SE


Itapemirim – ES, 26 de Novembro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim