LEI Nº. 1804, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CRIAR A ESCOLA AGROTÉCNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAl DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ESCOLA AGROTÉCNICA MUNICIPAL:

 

Art. 2° - A Escola Agrotécnica Municipal manterás cursos de nível médio e profissionalizante, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação:

 

Art. 3° - A instalação do estabelecimento de Ensino que trata esta Lei subordina-se à dotação orçamentária necessária, assim como a criação de cargos funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento:

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o cspaço e edificações do Parque de Exposição Municipal, para implantação provisória da Escola Agrotécnica Municipal;

 

Art. 4° - O Executivo Municipal poderá realizar convênios com universidades, Governo Estadual e Federal, como também entidades não governamentais, para implantação do contido no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por suplementada se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

PUBLIQUE-SE                        REGISTRE -SE                      CUMPRE-SE

 

Itapemirim – ES, 26 de Novembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Muncipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim